ANS suspende a venda de 225 planos de saúde de 28 operadoras

Foto: Corbis.com

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou a suspensão da venda de mais 225 planos de saúde de 28 operadoras a partir de segunda-feira (14/01/2013).

A medida, que terá duração de três meses, foi tomada após o descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações. Foram 13,6 milhões de reclamações recebidas pela agência entre 19 de setembro e 18 de dezembro de 2012.

Segundo a ANS, os 225 planos de saúde suspensos somam 1,9 milhão de beneficiários (4% do total de clientes de planos no país). O atendimento aos atuais usuários desses planos não será prejudicado, mas não haverá possibilidade de incluir novos dependentes.

Para as 28 operadoras que acumularam três suspensões seguidas, a ANS informou que vai adotar medidas adicionais. Em 16 dessas 28, será implantada a chamada direção técnica, um plano de reestruturação que deve ser seguido por seis meses pela operadora para melhorar seu atendimento. Caso o plano não seja cumprindo, a empresa estará sujeita a novas sanções.

Essa é a terceira vez que o governo federal suspende vendas de planos de saúde. Em outubro de 2012 foram suspensos 301 planos de 38 operadoras. Comparado com o ano anterior, houve diminuição no número de planos punidos, o que demonstra que as ações da agência foram bem sucedidas.

De acordo com a agência, 18 operadoras punidas no relatório anterior, responsáveis por 45 planos, melhoraram seus indicadores e vão poder voltar a realizar a adesão de novos clientes.

ANS implanta novas regras

Atualmente, a avaliação leva em conta apenas as queixas por prazo de atendimento, mas a partir de 2013 outros tipos de reclamações feitas pelos clientes vão servir para a decisão da ANS de suspender ou não a venda dos planos. A ANS vai considerar, por exemplo, casos em que os planos se negam a liberar o atendimento ao cliente, irregularidades na exigência de carência e não pagamento de reembolsos.

O que fazer em caso de atraso no atendimento?

Os consumidores que forem lesados pelas operadoras e não conseguirem uma solução por parte dessas devem entrar em contato com a ANS e denunciar a empresa. Para isso, é importante seguir as instruções da agência:

Após agendar o atendimento, se esse não ocorrer dentro do prazo máximo previsto (veja na tabela abaixo), o consumidor deve entrar em contato com a operadora para tentar resolver o problema e anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação.

Se mesmo assim não houver solução, o consumidor deve denunciar a operadora usando um dos canais de atendimento da ANS, o telefone 0800 701 9656 ou a Central de Atendimento pela internet, tendo em mãos o número do protocolo.

Outro prazo que as operadoras devem obedecer é o de reembolso. Caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do atendimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente (inclusive as despesas com transporte) no prazo de até 30 dias, contados da data da solicitação do pagamento.

Veja os tempos máximos para atendimento, agendamento e realização de exames:

tempos_atendimentos_planos_saude

Veja quais foram os planos de saúde suspensos:

MEDICO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A EMPRESA LTDA
ADMEDICO I A H ENF
ADMEDICO I A H O ENF
ADMEDICO I A H APT EMP MENS AMB HOSP ENF
EMP MENS AMB HOSP APTO  I A H COPART ENF
ADMEDICO I A H O APT
EMP MENS AMB HOSP OBST APTO 459844090
I A H COPART APT
EMP COPART AMB HOSP ENF

CLINIPAM CLÍNICA PANARAENSE DE ASSIST. MÉDICA LTDA
ESPECIAL
HOSPITALAR EMPRESARIAL

PLANO PERFEITO HOSPITALAR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE SÃO LUÍS LTDA – UNIMED DE SÃO LUÍS
UNIVIDA BÁSICO INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR C/OBSTETRÍCIA
UNIVIDA BÁSICO INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA
UNIVIDA BÁSICO EMPRESARIAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA
UNIVIDA ESPECIAL INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA

CRUSAM CRUZEIRO DO SUL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SA
CRUZEIRO DO SUL – COLETIVO EMPRESARIAL SPECIAL STANDARD  45107069 –
CRUZEIRO DO SUL – COLETIVO POR ADESÃO SPECIAL STANDARD
CRUZEIRO DO SUL – SPECIAL PRATA

ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
PREMIUM
PREMIUM

EXCELSIOR MED S/A
EXPRESS ODONTO I
EXPRESS ODONTO II
EXPRESS ODONTO III
EXPRESS ODONTO IV
EXTRA ODONTO III
EXTRA ODONTO IV
EXPRESS ODONTO COMPULSÓRIO I
EXPRESS AL ENFERMARIA COM PARTO
EXPRESS PB ENF SEM PARTO
EXPRESS AL ENFERMARIA SEM PARTO
EXTRA AL APARTAMENTO COM PARTO
EXTRA AL APARTAMENTO SEM PARTO  457569085 – EXTRA PB APARTAMENTO SEM PARTO
EXTRA PB APARTAMENTO COM PARTO

GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A
STANDARD GLOBAL
SPECIAL GLOBAL
EXECUTIVE GLOBAL
STANDARD GLOBAL
SPECIAL GLOBAL
PLANO REFERÊNCIA STANDARD PME
PLANO REFERÊNCIA SPECIAL PME
PLANO EXECUTIVE – PME
STANDARD GLOBAL – CA
SPECIAL GLOBAL – CA
SELECT GLOBAL
IDEAL
IDEAL 200
SPECIAL PREMIUM
SPECIAL PREMIUM CA
SPECIAL PREMIUM PME
IDEAL MAXI EMPRESARIAL APARTAMENTO
ESPECIAL I PME
ESPECIAL II PME
VIP OURO I PME
CLASSIC
STYLE
EXCELLENCE
CLASSIC CE
STYLE CE
CLASSIC CE PME
PLANO ODONTOLÓGICO
EXCLUSIVO PME
IDEAL ENFERMARIA
CLASSIC CE COP
IDEAL MAXI EMPRESARIAL ENFERMARIA
PLANO STANDARD GLOBAL
ESPECIAL
IDEAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
IDEAL 300
PRIME
MASTER
CLASSIC – CA
PRIME CE – PME
EXCELLENCE CE-PME
STYLE CE-PME

HBC SAÚDE S/C LTDA
PRIME RE
MASTER RE
ALFA
SAFIRA

ITÁLICA SAÚDE LTDA

OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA
IDEAL SAÚDE BÁSICO COM CO-PARTICIPAÇÃO
IDEAL SAÚDE ESPECIAL COM CO-PARTICIPAÇÃO
COLETIVO EMPRESARIAL APARTAMENTO
COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA
EXCELENCE
COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA COM FRANQUIA
GLOBAL BÁSICO
GLOBAL APARTAMENTO
GLOBAL ENFERMARIA

PLAMED – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
PLAMED STANDARD II
PLAMED EXECUTIVO II
PLAMED GOLD I
PLAMED GOLD II
PLANO BÁSICO BA CO-PARTICIPAÇÃO

PROMÉDICA – PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S.A.
PROMÉDICA REFERÊNCIA
PLANO ESPECIAL
CO-PARTICIPADO ESPECIAL
CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
PROMÉDICA REFERÊNCIA
PLANO AMBULATORIAL
ESSENCIAL
STANDARD PLUS
STANDARD PLUS
PLANO ESPECIAL
PLANO EXECUTIVO I

REAL SAÚDE LTDA EPP
SAUDE SAMARITANO REFERENCIA  STAND  SEM CO-PARTICIPACAO
GLOBAL EMPRESARIAL ENFERMARIA
GLOBAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
GLOBAL AGRESTE ENFERMARIA
ESSENCIAL FAMILIAR APARTAMENTO
ESSENCIAL FAMILIAR ENFERMARIA
SAUDE SAMARITANO REFERENCIA  ESPECIAL SEM CO-PARTICIPACAO
GLOBAL AGRESTE APARTAMENTO
ESSENCIAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
ESSENCIAL AGRESTE ENFERMARIA
ESSENCIAL ENFERMARIA
EXECUTIVO INDIVIDUAL ENFERMARIA

RECIFE MERIDIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
SAÚDE PREFERENCIAL
MEDIC SAÚDE
SAÚDE BRASIL BÁSICO
SAÚDE BRASIL GLOBAL APARTAMENTO

SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA
GLOBAL I SAÚDE SENIOR ENFERMARIA
GLOBAL II SAÚDE SENIOR APARTAMENTO
GLOBAL XII ENFERMARIA

SAÚDE MEDICOL S/A
MASTER 620 A
MASTER 520 E
MASTER 520 A
EMP AHCO PREF EXECUTIVO
PLENO 320 E

SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF
PLANO 3 – QC S/F
PLANO 5 – QP S/F
PLANO 10 – QC C/F
PLANO 11 – QC S/F
PLANO 13 – QP S/F
PLANO 21 – QP S/F

SMS – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
PREMIUM APARTAMENTO REDE PRÓPRIA
EMPRESARIAL PREMIUM APARTAMENTO REDE CREDENCIADA
SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO COM OBSTETRICIA
SMS-SPECIAL EMPRESARIAL
SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO SEM OBSTETRICIA
EMPRESARIAL BÁSICO REDE CREDENCIADA
EMPRESARIAL PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO INDIVIDUAL SEM OBSTETRÍCIA
SM SAÚDE PREMIUM EMPRESARIAL QUARTO COLETIVO

SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL
SISSAÚDE ODONTO INDIVIDUAL
INDIVIDUAL HOSPITALAR SEMI-PRIVATIVO
INDIVIDUAL AMBULATORIAL ODONTOLÓGICO
COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL C/ODONTOLOGIA II
COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL HOSPITALAR COM ODONTOLOGIA

SOSAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA
STANDART SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
VIP SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
STANDARD ENFERMARIA SEM OBSTETRICIA
VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA
SOSAÚDE FLEX VIP EMPRESARIAL
SOSAÚDE FLEX VIP
SOSAÚDE FLEX STANDART EMPRESARIAL
SOSAÚDE FLEX STANDART  UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, SOCIEDADE COOPERATIVA
VIP REGIONAL 1 B
VIP REGIONAL 3 A (COM FATOR MODERADOR)
PESSOA JURÍDICA A (EMPRESARIAL ADESÃO 50 OU MAIS USUÁRIOS
PESSOA JRÍDICA A (COLETIVO EMPRESARIAL ATÉ 49 USUÁRIOS)

UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS
MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL APT
MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO ENF
MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO APT
MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL ENF
MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL
MEDCENTRO ESPECIAL ADESÃO

UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA

UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
REFERÊNCIA
PADRÃO
INTEGRAL
SUPREMO
ABSOLUTO I
REFERÊNCIA
PADRÃO
REFERÊNCIA
PADRÃO
INTEGRAL
SUPREMO
ABSOLUTO I
ABSOLUTO III
INTEGRAL UNIPLAN ADESÃO
INTEGRAL UNIPLAN INDIVIDUAL
PADRÃO UNIPLAN ADESÃO
REFERÊNCIA UNIPLAN ADESÃO
SUPREMO UNIPLAN ADESÃO
SUPREMO UNIPLAN INDIVIDUAL
ABSOLUTO 1 UNIPLAN EMPRESARIAL
INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL
ORIGINAL APARTAMENTO ADESÃO
ORIGINAL APARTAMENTO EMPRESARIAL
ORIGIANAL APARTAMENTO INDIVIDUAL
ORIGINAL ENFERMARIA ADESÃO
ORIGINAL ENFERMARIA EMPRESARIAL
ORIGINAL ENFERMARIA INDIVIDUAL
PADRÃO APARTAMENTO EMPRESARIAL
PADRÃO APARTAMENTO INDIVIDUAL
PADRÃO UNIPLAN EMPRESARIAL
REFERÊNCIA UNIPLAN EMPRESARIAL
SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL
PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL
PADRÃO ENFERMARIA UNIPLAN EMPRESARIAL C/ CO-PARTICIPAÇÃO
SUPREMO
SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO
PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL C/ CO-PARTICIPAÇÃO
INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO
PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN ADESÃO

UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
UNIVIDA LOCAL BÁSICO – PESSOA FISICA
UNIVIDA BÁSICO – PESSOA JURÍDICA
UNIVIDA LOCAL ESPECIAL CO-PARTIPAÇÃO – PESSOA FÍSICA
UNIVIDA BÁSICO – PESSOA FÍSICA  – COM COP
UNIMED EMPRESARIAL II – BÁSICO
UNIMED EMPRESARIAL I – BÁSICO PARTICIPATIVO
UNIMED ADESÃO I – BÁSICO PARTICIPATIVO
UNIMED ADESÃO I – ESPECIAL PARTICIPATIVO
UNIMED EMPRESARIAL II – BÁSICO PARTICIPATIVO
UNIVIDA LOCAL ESPECIAL – PESSOA FÍSICA

UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A
BÁSICO I COM PARTO
CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 275
CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 225

VIVER SIS-SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE LTDA.

Atenção: quem pretende adquirir um novo plano deve primeiro conferir no site da agência se ele está ou não na lista de suspensão.

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