Qualificar-SUS Inscreve os municípios elegíveis até o dia 4 de julho
O Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), instituído por meio da Portaria nº 1.214, de 14 de junho de 2012, tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração sistêmica das atividades da assistência farmacêutica nos serviços de saúde, visando a atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.
Em 2014, de acordo com a Portaria nº 1217, de 03 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2014, 676 (Seiscentos e setenta e seis) novos municípios do Plano Brasil sem Miséria até 100 mil habitantes serão habilitados a receberem recursos de investimento e custeio para a qualificação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
O Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS tem por objetivo contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na assistência farmacêutica, considerando a área física, os equipamentos, os mobiliários e os recursos humanos.
O processo de habilitação dos Municípios ao QUALIFAR-SUS, no Eixo Estrutura, será composto de 3 (três) fases a seguir descritas:
I – Inscrição, pelos municípios, por meio do preenchimento de formulário disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus, na área do Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS;
II – Seleção dos municípios, observados os limites regionais e populacionais, que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) habilitação ao Programa Nacional de Acesso e Melhoria da Atenção Básica (PMAQ-AB);
b) habilitação ao Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde; e
c) adesão ao Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica HÓRUS (Sistema HÓRUS) ou utilização de sistemas informatizados que garantam a interoperabilidade de acordo com o estabelecido na Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013; e
III – Habilitação dos Municípios, observadas as seguintes etapas:
a) publicação de Portaria da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) com os Municípios habilitados ao recebimento dos recursos financeiros de que trata esta Portaria; e
b) assinatura de termo de adesão, conforme Anexo da Portaria a ser publicada.
O financiamento previsto para 2014 será distribuído dentro dos seguintes estratos regionais e populacionais:
I – Região Nordeste: 408 (quatrocentos e oito) Municípios no total, sendo:
a) 331 (trezentos e trinta e um) Municípios com até 25.000 habitantes;
b) 59 (cinquenta e nove) Municípios com 25.001 até 50.000 habitantes;
c) 18 (dezoito) Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes;
II – Região Norte: 69 (sessenta e nove) Municípios no total, sendo:
a) 45 (quarenta e cinco) Municípios com até 25.000 habitantes;
b) 18 (dezoito) Municípios com 25.001 até 50.000 habitantes;
c) 6 (seis) Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes;
III – Região Centro-Oeste: 31(Trinta e um) Municípios no total, sendo:
a) 28 (vinte e oito) Municípios com até 25.000 habitantes;
b) 3 (três) Municípios com 25.001 até 50.000 habitantes;
IV – Região Sul: 78 (setenta e oito) Municípios no total, sendo:
a) 78 (setenta e oito) Municípios com até 25.000 habitantes;
V – Região Sudeste: 90 (noventa) Municípios no total, sendo:
a) 79 (setenta e nove) Municípios com até 25.000 habitantes;
b) 8 (oito) Municípios com 25.001 até 50.000 habitantes; e
c) 3 (três) Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes
Ressaltamos que o prazo para inscrição pelos municípios do Plano Brasil sem Miséria é dia 04 de julho de 2014 e a lista com os municípios elegíveis estará anexo ao final desta nota. Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários por meio do endereço eletrônico qualifarsus@saude.gov.br e pelos telefones (61) 3410-4171 / 4114 e pelo sítio eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus.
Atenciosamente,
Equipe Qualifar-SUS
Anexo com a lista de municípios elegíveis: Oficio Circular 08-2014 CGAFB_parte_024
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