Programa Saúde na Escola

O Programa Saúde na Escola (PSE) visa a integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira. O PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

O PSE foi reestruturado a partir da Portaria nº 1.055, de 25 de abril de 2017. A publicação da nova portaria do PSE objetivou simplificar e fortalecer a implementação do PSE em todo território nacional.

Conforme a Portaria nº 1.055, o PSE passa a ter adesão bienal, ou seja, terá um ciclo de dois anos de vigência. Isso significa que o município pactua doze ações e outras que queira incluir para serem realizadas em cada ano do ciclo. Ao final de cada ano do ciclo a gestão federal informa o balanço do monitoramento realizado a partir das informações registradas, enviadas e validadas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). O primeiro ano do ciclo 2017/18 se iniciou em janeiro de 2017. Todas as informações lançadas no e-SUS a partir dessa data serão monitoradas pela gestão federal. As ações que foram realizadas de janeiro de 2017 à marco de 2018 serão analisadas no monitoramento. O monitoramento esse que levará em consideração o disposto no Documento Orientador: Indicadores e Padrões de Avaliação – PSE  Ciclo 2017/2018.

Em 20 de outubro de 2017, foi publicada a Portaria 2.706 que homologa os Municípios aderidos ao Programa habilitando-os ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados.

Somente após a publicação da Portaria 2.706, os recursos foram transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente para os Fundos Municipais de Saúde por meio do Bloco de Financiamento da Atenção Básica, componente Piso da Atenção Básica- PAB Variável.

Com base nos objetivos e diretrizes do Programa Saúde na Escola previstos na Portaria nº 1055 de 25 de abril de 2017, (principalmente os objetivos I e II e diretriz I) e considerando o princípio da razoabilidade, o qual permite a administração pública agir da melhor maneira possível dentre as opções permitidas levando-se em consideração tudo o que é relevante para a obtenção dos objetivos inicialmente estabelecidos pela administração pública, esta área técnica se manifesta favoravelmente à dilação do prazo de inserção das ações pelos Municípios no SISAB.

Nessa perspectiva, o prazo  para informação das ações do PSE no SISAB passa a ser 20/04/2018, competência de março.

Programa Saúde na Escola – PSE
Departamento de Atenção Básica – DAB/SAS/MS

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