Nota de Esclarecimento: QualifarSUS

O Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS (Qualifar-SUS), instituído, por meio da Portaria 1.214, de 14 de junho de 2012, tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.

A Portaria n°. 1.215/GM/MS, de 13 de junho de 2012, estabeleceu a transferência de recurso ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos, necessários à estruturação das Centrais de Abastecimento Farmacêutico e das Farmácias no âmbito da Atenção Básica, como também para a manutenção dos serviços farmacêuticos. O Eixo Informação do QUALIFAR-SUS tem como principal objetivo produzir documentos técnicos e disponibilizar informações que possibilitem o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços da Assistência Farmacêutica. Já o Eixo Educação do QUALIFAR-SUS visa promover a educação permanente e capacitação dos profissionais de saúde para qualificação das ações da Assistência Farmacêutica voltadas ao aprimoramento das práticas profissionais no contexto das redes de atenção à saúde.

O Eixo Cuidado desenvolve um conjunto de ações, serviços e tecnologias que promovam as práticas técnico-assistenciais (cuidado farmacêutico), integra as ações de educação em saúde, que incluem atividades de educação permanente para a equipe de saúde e atividades de promoção à saúde de caráter geral, e ações de promoção do uso racional de medicamentos.

A recente publicação da Portaria nº 938/GM/MS, de 7 de abril de 2017 (Anexo 1), que restabelece os prazos para início da transmissão do conjunto de dados e eventos para a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNDASAF), conforme previsto na Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio de 2016, bem como institui a forma de responsabilização do ente federativo pelo não envio dos dados, reforça a necessidade da implantação do Sistema Hórus ou adequação dos sistemas próprios municipais e de consórcios para a melhoria da gestão na AF.

A alimentação da base nacional de dados da assistência farmacêutica, tem como premissa a fidedignidade dos dados para que a gestão do SUS tenha em todas as esferas, informação qualificada como subsídio nos processos de tomada de decisão e formulação de políticas e essa premissa exige que os serviços estejam estruturados, organizados e os profissionais envolvidos estejam devidamente capacitados.

Atualmente, na Paraíba, estão com o sistema atualizado e em funcionamento, 132 municípios (59,2%), o que nos faz acreditar que os gestores municipais reconhecem que o programa é fundamental para o SUS uma vez que visa estruturar os serviços farmacêuticos, garantir o envio de informações produzidas, capacitar os profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica, bem como fomentar a produção de cuidado, integrando a ação do farmacêutico à da equipe multidisciplinar, atuando em rede e visando ainda apoiar ações sobre o uso racional de medicamentos.

Desta forma, 91 municípios (40,8%) da Paraíba ainda apresentam pendências no sistema, ou mesmo não realizou movimentações nos últimos três meses e isso pode acarretar a suspensão dos repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde relacionados à Assistência Farmacêutica, conforme abordado no Art. 3º da Portaria nº 938/GM/MS, de 7 de abril de 2017 (Anexo 1).

Nesse sentido e como forma de apresentar o apoio e atenção do COSEMS-PB para com o desenvolvimento pleno da gestão dos municípios, bem como também a preocupação de uma possível suspensão de recursos; disponibilizaremos uma planilha com o acompanhamento do Sistema Farmacêutico dos 91 municípios que estão com alguma pendência, para as fases de implantação do Hórus: cadastro, termo de adesão, capacitação para o sistema Hórus, liberação de senha de produção no sistema; movimentação no sistema nos últimos 3 meses.

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