Novas regras para adesão ao Programa de Requalificação de UBS

O Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde torna público por meio desta Nota Técnica que nos próximos dias serão publicadas Portarias que darão nova redação aos Artigos 18 e 30 referentes às Portarias GM/MS 339 e 341/2013 e aos Artigos 17 e 32 da Portaria GM/MS nº 340/2013, todas publicadas no Diário Oficial da União do dia 05 de março de 2013.

O novo regramento destacará que todos os municípios poderão participar do processo de seleção de novas propostas para obter financiamento de que trata seu respectivo componente, porém para estar apto à habilitação deverão seguir os seguintes critérios:

Novas Propostas de Reforma:

  • Estar com todas as obras de construção, reforma e ampliação de UBS monitoradas e com as informações atualizadas no SISMOB;
  • Ter inserido no SISMOB até dia 31 de maio de 2013 a Ordem de Início de Serviço das propostas de reforma habilitadas no período de 2011 e 2012.

Novas Propostas de Ampliação:

  • Estar com todas as obras de construção, reforma e ampliação de UBS monitoradas e com as informações atualizadas no SISMOB;
  • Ter inserido no SISMOB até dia 31 de maio de 2013 a Ordem de Início de Serviço das propostas de ampliação habilitadas no ano de 2012.

Novas Propostas de Construção de UBS:

  • Estar com todas as obras de construção, reforma e ampliação de UBS monitoradas e com informações atualizadas no SISMOB;
  • Ter inserido no respectivo Sistema* até dia 31 de maio de 2013 a Ordem de Início de Serviço das propostas de construção habilitadas no período de 2009 e 2012.

* A Ordem de Início de Serviço referente às propostas de construção de UBS habilitadas no período de 2009 a 2012 deverá ser inserida no Sistema de Cadastro de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) – http://www.fns.saude.gov.br.

Assim, a área técnica do Departamento de Atenção Básica, considerará para efeitos de habilitação de novas propostas o monitoramento de todas as obras contempladas para o município, porém, em relação à Ordem de Início de Serviço será observada a inserção de tal documento nos Sistemas acima mencionados, apenas no respectivo componente em que for pleiteada nova proposta.

A divulgação da seleção das novas propostas nos três componentes do Programa de Requalificação de UBS se dará da seguinte forma:

  • 1ª Lista de propostas selecionadas a ser publicada em Portaria específica no mês de junho/2013.
  • Listas subsequentes a serem publicadas em Portarias específicas até ao alcance da meta estabelecida pelo Ministério da Saúde e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

O Ministério da Saúde possibilitará ainda, a readequação à nova metragem estabelecida no Anexo I da Portaria GM/MS nº 340/2013 nas propostas de Construção de UBS contempladas na 1ª seleção do PAC em 2010, e que ainda não emitiram e não inseriram a Ordem de Início de Serviço no Sistema de Cadastro de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) – http://www.fns.saude.gov.br. Vale ressaltar que as propostas contempladas na 1ª seleção do PAC em 2010 foram habilitadas na Portaria GM/MS nº 3.766, de 01 de dezembro de 2010.

Quanto às propostas de Reforma e Ampliação habilitadas no período de 2011 a 2012, os proponentes poderão readequar suas pré-propostas já aprovadas a fim de atender a real necessidade de intervenção na Unidade contemplada. Contudo, não será permitida a alteração do componente, ou seja, se a proposta for de reforma continuará sendo de reforma, ou se for de ampliação continuará sendo de ampliação. Além disso, a UBS contemplada com a intervenção, também não poderá ser substituída por outra. Caso o valor da proposta readequada seja superior ao valor já aprovado em Portaria específica que habilitou a proposta a receber incentivos financeiros para a execução o objeto, a contrapartida será de responsabilidade do proponente.

O Ministério da Saúde publicou no SISMOB lista de municípios que estão aptos para participar do processo seletivo de propostas em cada componente do Programa de Requalificação de UBS, esta lista será atualizada semanalmente conforme novos municípios façam a adesão ao Programa e estejam aptos a participação do referido processo.

HÊIDER AURÉLIO PINTO
Diretor do Departamento de Atenção Básica

Link: PDF da Nota Técnica

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