Nota Informativa nº 004/2018: Portaria MS nº 565/2018
Foi publicada no último dia 09 de março de 2018 (sexta-feira) a Portaria MS/GM nº 565, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 565, DE 9 DE MARÇO DE 2018 Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponibilizou informações sobre os limites para a solicitação de recursos de custeio para Estados e Municípios.
Como novidade em 2018, os estados e municípios deverão consultar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Secretaria de Saúde, que deverá ser indicada no cadastramento no SISPROFNS.
A habilitação para recebimento dos recursos ocorrerá para o CNES da secretaria e os recursos deverão ser alocados para as atividades de manutenção em Média e Alta Complexidade da rede própria.
No caso de indicação de entidades privadas sem fins lucrativos, corforme o Art. 5° da Portaria Interministerial N° 10, de 23 de janeiro de 2018, as indicações devem ser realizadas aos Fundos de Saúde aos quais as entidades são contratualizadas.
Segue links para os seguintes documentos:
- As planilhas disponíveis para Incremento MAC 2018 e Incremento PAB 2018 por município, a fim de facilitar a consulta.
- A Nota Informativa 004/2018 que trata de maiores detalhes sobre a Portaria nº 565/2018.
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