Nota Informativa nº 02/2019: Equipe de Apoiadoras COSEMS-PB
/0 Comentários/em Nota, Nota Informativa /por Administrador Site Cosems-PBNota Informativa nº 01/2019: Equipe de Apoio do COSEMS-PB
/0 Comentários/em Nota, Nota Informativa /por Administrador Site Cosems-PBNota Informativa nº 09/2018: Homologação dos Médicos – Programa Mais Médicos para o Brasil
/0 Comentários/em Nota, Nota Informativa, Notícias de Saúde /por Administrador Site Cosems-PBNota Informativa 08/2018: Orientações para utilização do recurso de EPS
/0 Comentários/em Nota, Nota Informativa /por Administrador Site Cosems-PBNota Informativa nº 07/2018: Dúvidas acerca do fornecimento do medicamento Lucentis (Ranibizumabe)
/0 Comentários/em Nota, Nota Informativa /por Administrador Site Cosems-PBNota Informativa nº 06/2018: Utilização de recursos da Vigilância em Saúde
/0 Comentários/em Nota, Nota Informativa /por Administrador Site Cosems-PBNota Informativa nº 005/2018: Prazo, Estrutura e Funcionamento do Relatório Anual de Gestão (RAG) – SARGSUS
/0 Comentários/em Nota, Nota Informativa /por Administrador Site Cosems-PBNota Informativa nº 004/2018: Portaria MS nº 565/2018
/0 Comentários/em Nota, Nota Informativa /por Administrador Site Cosems-PBFoi publicada no último dia 09 de março de 2018 (sexta-feira) a Portaria MS/GM nº 565, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 565, DE 9 DE MARÇO DE 2018 Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponibilizou informações sobre os limites para a solicitação de recursos de custeio para Estados e Municípios.
Como novidade em 2018, os estados e municípios deverão consultar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Secretaria de Saúde, que deverá ser indicada no cadastramento no SISPROFNS.
A habilitação para recebimento dos recursos ocorrerá para o CNES da secretaria e os recursos deverão ser alocados para as atividades de manutenção em Média e Alta Complexidade da rede própria.
No caso de indicação de entidades privadas sem fins lucrativos, corforme o Art. 5° da Portaria Interministerial N° 10, de 23 de janeiro de 2018, as indicações devem ser realizadas aos Fundos de Saúde aos quais as entidades são contratualizadas.
Segue links para os seguintes documentos:
- As planilhas disponíveis para Incremento MAC 2018 e Incremento PAB 2018 por município, a fim de facilitar a consulta.
- A Nota Informativa 004/2018 que trata de maiores detalhes sobre a Portaria nº 565/2018.
Nota Informativa nº 003/2018: Adesão dos municípios ao Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde (PIUBS)
/0 Comentários/em Nota, Nota Informativa /por Administrador Site Cosems-PBEstá disponível formulário online para a validação do gestor municipal e posterior autorização de acesso ao SISUBS.
Gestores municipais de saúde devem preencher formulário para validação do cadastro e posterior autorização de acesso ao Sistema de Informatização das Unidades Básicas de Saúde (SISUBS). É com base nas informações do questionário online que será realizado o gerenciamento do Programa de Informatização das UBS (PIUBS).
Ao preencher o formulário, o gestor deverá anexar três arquivos: cópia de RG, do CPF e da Portaria de nomeação publicada em Diário Oficial. A equipe de apoio ao Comitê Gestor do PIUBS irá avaliar cada formulário verificando a documentação enviada e ainda o registro do secretário junto ao Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (CONASEMS).
Após essa etapa, o gestor deve acessar o Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso (SCPA) para unificar todos os perfis de usuários aos sistemas WEB do Ministério da Saúde. Caso o gestor ainda não possua acesso no SCPA, deverá clicar na opção “cadastro de novo usuário”. O e-mail a ser inserido deverá ser o mesmo já informado no formulário de validação de acesso ao SISUBS. Será enviado um e-mail de confirmação de cadastro.
Solicitação de acesso
Uma vez registrado o gestor deverá entrar no SCPA, clicar em “solicitar acesso aos sistemas”, seguido da opção “sisubs – sistema de informatização das unidades básicas de saúde”. Na tela “Perfis Disponíveis”, deverá selecionar o perfil “município”, inserir uma justificativa sobre a adesão ao PIUBS e clicar no botão “próximo”. Em seguida, o gestor deverá selecionar seu município e clicar em “finalizar”.
O Ministério da Saúde informará por e-mail se o acesso ao SISUBS está autorizado. Acesse o formulário no link.
Para acesso a Nota Informativa sobre o assunto emitida pelo COSEMS-PB clique no botão abaixo.
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