Gestor: Atenção para a portaria nº 131, de 22 de janeiro de 2014

gavel

A Portaria estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eprocedimentos de cirurgias eletivas do Componente III. 

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013; e

Considerando a avaliação e o desempenho dos Estados e Municípios em relação à execução financeira dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Componente II, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II (Procedimentos Prioritários) para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III (Todos os Procedimentos).

Parágrafo único. Os gestores Estaduais e Municipais poderão utilizar recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme necessidade apresentada no contexto loco-regional.

Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros do Componente II ao Componente III somente poderá ser realizado com recursos financeiros remanescentes das Portarias nº 2.318/GM/MS, de 30 de setembro de 2011, e nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012.

§ 1º As propostas de remanejamento de recursos financeiros do Componente II ao Componente III estarão condicionadas à prévia aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB).

§ 2º Após apreciação e aprovação na CIB, os valores destinados ao remanejamento do Componente II ao Componente III serão publicados em Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS) após envio da respectiva Deliberação/Resolução CIB.

Art. 3º Os Estados e Municípios deverão utilizar os recursos financeiros remanescentes, disponibilizados por meio das Portarias nº 2.318, de 2011 e nº 1.340, de 2012, para dar continuidade à execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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