Cronograma de envio do SISAB

Agora a data limite para envio de dados à base nacional será o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção

O principal destaque do cronograma de 2019 é a data limite para envio de dados à base ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB). A partir de janeiro os municípios e o Distrito Federal terão até o décimo dia útil do mês seguinte à competência de produção para enviar os dados. A mudança vai reduzir o tempo de processamento das informações e incorporar celeridade a transferência de recursos financeiros do Piso da Atenção Básica (PAB) variável.

Os dados da implantação da estratégia e-SUS AB enviados até novembro de 2018 indicaram que mais de 98% dos municípios enviam informações regularmente relativas às produções de suas equipes de Atenção Básica por meio do SISAB. O aumento da implantação do e-SUS AB em todo o Brasil sinaliza o aumento da informatização em saúde da Atenção Básica.

Antes os gestores tinham até a segunda quinzena do mês subsequente para subir os dados para o SISAB. O novo cronograma antecipa esse prazo para o início do mês.  Por meio da Portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018, o Departamento de Atenção Básica (DAB) instituiu os prazos para o envio da produção referente às competências de janeiro a dezembro de 2019, conforme tabela abaixo.

Cronograma envio dos dados ao SISAB – Ano 2019

Competência Data de início e fechamento da competência Data limite para envio de dados à base ao SISAB
janeiro/2019 01/01/2019 a 31/01/2019 14/02/2019
fevereiro/2019 01/02/2019 a 28/02/2019 18/03/2019
março/2019 01/03/2019 a 31/03/2019 12/04/2019
abril/2019 01/04/2019 a 30/04/2019 15/05/2019
maio/2019 01/05/2019 a 31/05/2019 14/06/2019
junho/2019 01/06/2019 a 30/06/2019 12/07/2019
julho/2019 01/07/2019 a 31/07/2019 14/08/2019
agosto/2019 01/08/2019 a 31/08/2019 13/09/2019
setembro/2019 01/09/2019 a 30/09/2019 14/10/2019
outubro/2019 01/10/2019 a 31/10/2019 14/11/2019
novembro/2019 01/11/2019 a 30/11/2019 13/12/2019
dezembro/2019 01/12/2019 a 31/12/2019 15/01/2020

Saiba mais
A partir da competência janeiro de 2016, os municípios deixaram de enviar dados de produção para Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e passaram a subir os dados somente para o SISAB. A Portaria nº 1.113/GM/MS, de 31 de julho de 2015, alterou a Portaria nº 1.412 GM/MS, de 10 de julho de 2013, estabeleceu o período de transição e a obrigatoriedade de envio de informações sobre a produção das equipes de Atenção Básica por meio dos sistemas e-SUS AB Coleta de Dados Simplificado (CDS), e-SUS AB Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), ou por meio de Sistema Próprio e transmissão via Thrift ou XML.

Fonte: Portal DAB

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez + dezesseis =