COSEMS-PB publica nota de orientação aos gestores para retomada das atividades

O Ministério da Saúde publicou em 18 de junho de 2020, a Portaria No 1.565 que estabelece orientações gerais visando à prevenção, controle e a mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

A Portaria informa que cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.

A recomendação é que o retorno das atividades ocorra de forma segura, gradual, planejada, monitorada e dinâmica, considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas. Para isso é essencial a avaliação periódica, no âmbito loco-regional, do cenário epidemiológico da COVID-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos sócio-econômicos e culturais dos territórios e, principalmente, das orientações emitidas pelas autoridades locais e órgãos de saúde.

Em 12 de junho de 2020, o Estado da Paraíba publicou o Decreto N° 40.304 que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual. Esse plano traz a matriz de orientação para retomada das atividades em todo o estado e indica os segmentos autorizados a retomar atividades com mudanças no formato de funcionamento, independe de bandeira/fase.

O plano é baseado em indicadores como a quantidade percentual de novos casos, letalidade (óbitos), ocupação da rede hospitalar da região e percentual de isolamento social.

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba COSEMS-PB recomenda aos gestores/municípios que ao decidirem retornar as suas atividades, adotem as devidas providências para a retomada gradual e cautelosa das atividades de saúde, conforme descritas abaixo:

– Estabelecer e divulgar orientações para a prevenção, o controle e a mitigação da transmissão da COVID-19 com informações sobre a doença, higiene das mãos, etiqueta respiratória e medidas de proteção individuais e coletivas;

– Disponibilizar estrutura adequada para a higienização das mãos, incluindo lavatório, água, sabão líquido, álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA, toalha de papel descartável e lixeira de acionamento não manual;

– Disponibilizar álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA, para higienização de superfícies;

– Incentivar a lavagem das mãos ou higienização com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA:

– Antes de iniciar as atividades, de manusear alimentos, de manusear objetos compartilhados;

– Antes e após a colocação da máscara; e

– Após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro e manusear resíduos.

– Adotar procedimentos que permitam a manutenção da distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.

– Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança.

– Implementar barreiras físicas, como divisórias, quando a distância mínima entre as pessoas não puder ser mantida.

– Limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos.

– Para atividades que permitam atendimento com horário programado, disponibilizar mecanismos on-line ou por telefone para possibilitar o agendamento, evitando as filas e aglomerações. Sempre que possível, definir horários diferenciados para o atendimento preferencial, para pessoas do grupo de risco.

– Adotar medidas para distribuir a movimentação de pessoas ao longo do dia nos ambientes de grande circulação e espaços públicos evitando concentrações e aglomerações.

– Utilizar como alternativa, a abertura de serviços em horários específicos para atendimento.

– Evitar aglomeração na entrada, na saída e durante a utilização dos espaços de uso comum.

– Adotar, sempre que possível, reorganização dos processos de trabalho, incluindo o trabalho remoto, especialmente para quem faça parte ou conviva com pessoas do grupo de risco.

– Estimular e implementar atividades de forma virtual, priorizando canais digitais para atendimento ao público, sempre que possível;

– Reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente no início e término das atividades;

– Privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos;

– Em ambiente climatizado, evitar a recirculação de ar e realizar manutenções preventivas seguindo os parâmetros devidamente aprovados pela ANVISA;

– Estimular o uso de máscaras e/ou protetores faciais em todos os ambientes;

– Implementar medidas de triagem antes da entrada nos estabelecimentos, como aferição de temperatura corporal e aplicação de questionários, de forma a recomendar que pessoas, com aumento da temperatura e outros sintomas gripais, não adentrem no local e busquem atendimento nos serviços de saúde

– Implementar medidas de triagem antes da entrada nos estabelecimentos, como aferição de temperatura corporal e aplicação de questionários, de forma a recomendar que pessoas, com aumento da temperatura e outros sintomas gripais, não adentrem no local e busquem atendimento nos serviços de saúde;

– Implementar medidas de triagem antes da entrada nos estabelecimentos, como aferição de temperatura corporal e aplicação de questionários, de forma a recomendar que pessoas, com aumento da temperatura e outros sintomas gripais, não adentrem no local e busquem atendimento nos serviços de saúde;

– Confeccionar e higienizar as máscaras de tecido de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde;

– Não compartilhar os EPI e outros equipamentos de proteção durante as atividades.

É oportuno destacar que o gestor municipal, como autoridade sanitária local, tem autonomia para decidir o momento ideal para a retomada das atividades que foram interrompidas nesse período. Ratificamos que é imprescindível a análise do cenário epidemiológico e as condições estruturais de cada serviço.

Caso seja necessário, solicitem apoio ao Ministério Público para apoiar as decisões do município com base em dados locais das condições de saúde. Os serviços deverão ser reestruturados, mas a população precisa ser colocada como corresponsável por essa retomada.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, mas a população é um importante ator nesse processo.

Nota Orientativa 08/2020 – Retomada das atividades

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