SIOPS: Certificado Digital e Transmissão de Dados

certificado_digitalSegue  planilha enviada pela Coordenação do SIOPS contendo os municípios que já possuem certificado digital e aqueles municípios que já transmitiram a versão bimestral dos 4 bimestres já disponibilizados.

Link: SIOPS: Situação Certificado Digital PB

Ressaltamos que confere ao gestor municipal de saúde a responsabilidade pelo registro dos dados contábeis no Siops nos prazos definidos, aos quais  deve conferir fé publica por meio do certificado digital dos dados homologados no sistema.

Vale lembrar também que a Lei Complementar 141 atribui ao SIOPS ser o sistema oficial do calculo automático dos recursos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde e desta forma a não alimentação do sistema poderá comprometer os repasses financeiros e chegar até mesmo a suspensão das transferências voluntárias ao município a partir de 2014 .

Segue abaixo a previsão legal das informações acima:

Lei  Complementar 141

(…)

Art. 39.  Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.

§ 1o  O Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops), ou outro sistema que venha a substituí-lo, será desenvolvido com observância dos seguintes requisitos mínimos, além de outros estabelecidos pelo Ministério da Saúde mediante regulamento:

I – obrigatoriedade de registro e atualização permanente dos dados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

IV – realização de cálculo automático dos recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde previstos nesta Lei Complementar, que deve constituir fonte de informação para elaboração dos demonstrativos contábeis e extracontábeis; 

V – previsão de módulo específico de controle externo, para registro, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição no território de cada ente da Federação, das informações sobre a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde consideradas para fins de emissão do parecer prévio divulgado nos termos dos arts. 48 e 56 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo das informações declaradas e homologadas pelos gestores do SUS;

VI – integração, mediante processamento automático, das informações do Siops ao sistema eletrônico centralizado de controle das transferências da União aos demais entes da Federação mantido pelo Ministério da Fazenda, para fins de controle das disposições do inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal e do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

(…)

§ 2o  Atribui-se ao gestor de saúde declarante dos dados contidos no sistema especificado no caput a responsabilidade pelo registro dos dados no Siops nos prazos definidos, assim como pela fidedignidade dos dados homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos nesta Lei Complementar e na legislação concernente.

(…)

§  6o  O descumprimento do disposto neste artigo implicará a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

(…)

Caso necessitem, entre em contato diretamente com a equipe do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, responsável pelo SIOPS.

ENDEREÇO

Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento
Coordenação-Geral de Economia da Saúde
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, sala 472
CEP: 70.058-900 Brasília – DF

TELEFONES

(61) 3315-3172 / (61) 3315-3173 / (61) 3315-3175 / (61) 3315-3176 / (61) 3315-2823 / (61) 3315-2901

CORREIO ELETRÔNICO: siops@saude.gov.br

O apoio técnico aos estados, Distrito Federal e municípios, quanto ao registro de dados no SIOPS, também é feito por uma rede colaboração constituída pelos Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS (NEASIOPS).

 

Atenciosamente,

 

Blenda Leite S. Pereira
Assessora Técnica
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saude – CONASEMS
contato: (61) 3223.0155
www.conasems.org.br

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