Paraíba Adere ao BRASIL + 10
O Movimento Nacional em defesa da Saúde Pública “SAÚDE + 10” é iniciativa que pretende arrecadar assinaturas da população em todos os estados brasileiros. O objetivo é assegurar o repasse de 10% das receitas brutas do Governo Federal, aprovadas na emenda 29 para a saúde pública brasileira, entendendo a necessidade da definitiva priorização da saúde pelo Governo Federal.
Diante do exposto, o Conselho de Secretárias Municipais de Saúde – COSEMS/PB em parceria com a Secretária de Estado da Saúde – SES/PB e o Conselho Estadual de Saúde – CES/PB vem através deste, solicitar o apoio de todos os Secretários(as) Municipais de Saúde e Gerentes Regionais de Saúde da Paraíba, com o objetivo de coletar o maior número de assinaturas da população paraibana e consequentemente dar sequência ao projeto de lei de iniciativa popular, que restabelece o repasse de 10% de recursos financeiros para a saúde pública brasileira por parte do Governo Federal.
Vale ressaltar, que segundo dados levantados pelo Conselho Estadual de Saúde, que com a aprovação do movimento “SAÚDE + 10” o Estado da Paraíba terá um acréscimo em sua receita de no mínimo R$800 Milhões de Reais, recurso esse destinado ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS na Paraíba.
O COSEMS/PB a SES/PB e o CES/PB aderiram ao movimento “Saúde + 10”. Precisamos como Estado da Paraíba com o apoio dos Srs(as). Secretários(as) Municipais de Saúde e Gerentes Regionais de Saúde atingir a meta de no mínimo 30 mil assinaturas coletadas. Para isso informamos abaixo os procedimentos a serem tomados pelos Secretários(as):
- O modelo de formulário deve ser multiplicado com o nome do Município que está coletando as assinaturas (se possível com a logomarca do seu município) e socializado entre a população para coleta das assinaturas;
- Os formulários das assinaturas quando preenchidos devem ser encaminhados VIA CORREIO para o Conselho Estadual de Saúde da Paraíba, no endereço: Rua Sinésio Guimarães, nº 224- Torre – CEP: 58.040-400 – João Pessoa/PB em atenção ao Dr. Eduardo Cunha presidente do Conselho Estadual. Em caso de dúvidas: (083) 3218- 7463/3221-0490/8824-3078.
- Orientações – Para que a lista de assinaturas tenha validade é obrigatório que o cidadão informe o Título de Eleitor, porque a Lei federal nº 9.709, de 18 de Novembro de 1998, que dispõe sobre: plebiscito, referendo e iniciativa popular, em seus Artigos 13 e 14, definem o que é a iniciativa popular e os requisitos legais para sua efetivação, dentre eles a informação do número do título de eleitor, zona e seção.
Contamos com o apoio de todos para alcançarmos o maior número de assinaturas!
Forte abraço!
Para obter maiores informações sobre esse tema tão importante, por gentileza acessar os links a seguir:
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