Orientações Técnicas sobre BNAFAR – Envio de informações para a Base Nacional da Assistência Farmacêutica

1 – Contexto: Considerando a necessidade de serem disseminados esclarecimentos acerca da Base Nacional da Assistência Farmacêutica – BNAFAR e possíveis obrigações acerca do envio de informações por parte de municípios não contemplados no programa QUALIFAR SUS, faz-se necessário esclarecer alguns pontos acerca da estratégia, bem como o cenário atual e perspectivas de futuro.

É notória a importância desses dados no âmbito municipal e se torna fundamental que os dados se tornem, de fato, informações para subsidiar a tomada de decisão no âmbito municipal da assistência farmacêutica. Sendo assim, existem hoje disponíveis as possibilidades de envio de informações dos municípios, para o nível federal, via sistema informatizado Hórus e Web e Service – WS.

2 – Conceito BNAFAR: A Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNAFAR) é a consolidação dos dados nacionais de posição de estoque, entradas, saídas, avaliações e dispensações realizadas pelos estabelecimentos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal para os medicamentos padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), e do Programa Farmácia Popular do Brasil. Instituída em 24/10/2017, ela contém os dados dos Componentes Básico, Especializado e Estratégico da Assistência Farmacêutica.

A BNAFAR foi instituída pela Portaria nº 271/2013/GM/MS sendo amplamente atualizada posteriormente pela Portaria nº 957/2016/GM/MS e complementada pela Portaria nº 938/2017/GM/MS, sendo hoje regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017. Ela é constituída por dados do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus), serviço de envio de dados (web service) e Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular. Fonte: Ministério da Saúde

Resumo fluxo de dados BNAFAR. Fonte: Ministério da Saúde

3 – Envio dos dados via Hórus pelos Municípios

Conceito Hórus: Para qualificar a gestão da Assistência Farmacêutica nas três esferas do SUS, e contribuir para a ampliação do acesso aos medicamentos e da atenção à saúde prestada à população, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS) apresenta o HÓRUS – Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica. Esse sistema foi inicialmente desenvolvido por meio da parceria estabelecida em 2009 entre DAF/SCTIE, a Secretaria Municipal de Saúde de Recife (SMS/PE), a empresa Pública de Informática de Recife (Emprel), o Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Fonte: MS

O contexto atual traz o sistema Hórus como a oferta de aplicativo do Ministério da Saúde para envio de dados sobre a assistência farmacêutica, por parte dos municípios e estados, trazendo o sistema como referência para o tipo de informação a ser enviada. É de conhecimento de todos os problemas atuais referentes ao sistema, como lentidão e inoperância em alguns casos, trazendo graves problemas no preenchimento e principalmente no atendimento da população. Em 2018, o Ministério da Saúde assumiu publicamente os problemas de instabilidade do sistema, referindo à necessidade de se adequar a tecnologia do sistema, ou seja, assumindo a necessidade de ser construído um novo sistema com tecnologia adequada para tal demanda de uso.

Recentemente o Departamento de Informática do SUS – DATASUS executou rotinas para mitigar os problemas relacionados ao sistema. O CONASEMS acompanha e participa na discussão e concepção de nova plataforma para utilização por parte dos municípios, visando os registros das ações da assistência farmacêutica no território municipal.

Informações: http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/sistema-horus?view=default

 

4 – Envio dos dados via Web service pelos Municípios

Conceito do WS: O web service da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNAFAR) permite que Municípios, Estados e Distrito Federal que não utilizam o sistema Hórus possam enviar as informações referentes a posição de estoque, entradas, saídas, dispensações deferidas e avaliações, no âmbito dos medicamentos contidos na Rename para a BNAFAR. Fonte: MS

O uso da tecnologia de Web Service para envio dos dados naturalmente está diretamente vinculado à utilização de sistemas da iniciativa privada que são utilizados pelos municípios, ou da construção de sistemas próprios pelos municípios ou estados.

Recentemente um novo Web Service passou por homologação tripartite e foi fornecido pelo Ministério da Saúde aos municípios e estados, sendo que a documentação pode ser acessada no Portal da BNAFAR.

Atualmente o Web Service fornecido pelo Ministério da Saúde passa por ajustes solicitados pelos municípios e estados que utilizam o serviço, já que existe o relato de instabilidades e problemas na utilização do serviço. Esta tecnologia requer a existência de equipa técnica para manutenção e construção por parte dos municípios.

Informações: http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/base-nacional-de-dados/sistemas/web-service?view=default

 

5 – Método Alternativo de Envio – MAE

Conceito do MAE: Além das opções de transmissão já mencionadas, o Ministério da Saúde disponibilizou uma alternativa para enviar os dados de entrada, saída, dispensação, posição de estoque e avaliação via Método Alternativo de Envio (MAE) para o sítio da BNAFAR. O gestor que não possuir a solução do barramento direto via serviço web, ou usar o sistema Hórus, deverá solicitar acesso ao MAE, baixar planilhas padronizadas, inserir os dados das transações na forma de registros e enviar em formato CSV no sítio eletrônico, o qual tem implementado um barramento para o mesmo serviço web.

O referido serviço não foi homologado até o momento, sendo assim não está disponível para utilização por parte dos municípios. Tal opção poderá ser utilizada pelos municípios que não possuem conectividade para alimentação da Base Nacional.

 

6 – Justificativa de não envio de dados a BNAFAR pelos Municípios

Conceito do Formulário: A possibilidade de envio de justificativa por parte de municípios e estados, caso não sejam enviados os dados via Hórus ou Web service, possui previsão na PORTARIA Nº 938, DE 7 DE ABRIL DE 201, eu seu artigo terceiro, conforme abaixo:

“rt. 3º Caso o ente federativo não tenha transmitido as informações relativas ao conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) que trata a Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio de 2016, e não envie justificativa no prazo estabelecido ou caso esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, poderão ser suspensos os repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde relacionados à Assistência Farmacêutica de acordo com a legislação vigente.

  • 1º O envio pelo ente, de dados não fidedignos ou de baixa representatividade, de acordo com parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde e acordados no âmbito da CIT, estará sujeito as penalidades do caput.
  • 2º Os recursos financeiros não repassados aos entes federativos pelo Ministério da Saúde, conforme sanção que trata o caput, serão transferidos a posteriori e de forma integral assim que o ente federativo se adequar as regulamentações da Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio de 2016, por meio da utilização do sistema Hórus, ou regularização do envio de dados para a web service, ou por meio de envio de justificativa aceita pelo Ministério da Saúde.

Sendo assim, o CONASEMS recomenda que os municípios que não utilizam o sistema Hórus, e não fazem uso do serviço de Web Service, preencham tal formulário de justificativa para que seja possível um melhor mapeamento do cenário referente as dificuldades no envio das informações, entre outros aspectos.

Os municípios podem acessar o formulário no link:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=41819

 

7 – Sobre prazos relacionados à BNAFAR

Atualmente a obrigação de envio de informações, para os municípios que não fazem parte da estratégia QUALIFAR, não possui efeito prático já que conforme a Portaria que regulamenta a BNAFAR aduz que: “§ 2º O início do prazo para a transmissão dos dados referentes ao registro das dispensações do Componente Básico da Assistência farmacêutica e do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para os estabelecimentos de saúde que não possuem conectividade e que não estão contemplados no eixo estrutura do QualifarSUS dar-se-á a partir da etapa de Implantação da Solução do Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde e do Registro Eletrônico de Saúde.

  • 3º Os prazos estabelecidos neste artigo estão condicionados ao pleno atendimento do “web service” da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica do SUS em receber os dados dos municípios, estados e União e processá-los em tempo em hábil.

 

Considerando a não efetivação, até o momento, do PIUBS e RES, os prazos para a transmissão de dados não se aplicam. Entretanto, é recomendável e importante que os municípios que possuem a capacidade de envio seja via Hórus ou serviço de Web Service, possam realizar o envio para a qualificação das informações e maior possibilidade de planejamento na área da assistência farmacêutica. Da mesma forma, que os municípios que não estejam enviando as informações possam realizar o preenchimento do formulário de justificativa, descrito no item 6, para um melhor mapeamento das necessidades à nível nacional.

 

Informações Gerais: http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/base-nacional-de-dados

 

Confira a nota em formato em PDF

CONASEMS

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