Nota Explicativa: Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017

Conforme pautado nas novas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, e estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), anexo XXII da Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017.

O texto sobre o Credenciamento define:

“IV.- Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão municipal deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, num prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar a partir da data de publicação da referida Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido.”

Municípios que receberam credenciamento até 28 de setembro deste ano têm quatro meses para implantar as novas equipes.

A determinação vale para todos os municípios que receberam credenciamento e ainda não implantaram/cadastraram as equipes no SCNES, ou seja, neste primeiro momento o período para implantação começa a ser contado a partir da competência SCNES outubro de 2017 até a competência janeiro de 2018. Os municípios que não atenderem este prazo estarão sob pena de descredenciamento.

Informações sobre o teto de equipes, quantidade de credenciadas e implantadas até o momento está disponível no portal público do Departamento de Atenção Básica (DAB), no campo da Nota Técnica Municipal  http://dab2.saude.gov.br/sistemas/notatecnica/frmListaMunic.php

No caso de Descredenciamento das equipes, o gestor municipal deverá refazer a solicitação formal elaborando nova proposta de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica, de acordo a fluxo estabelecido na PNAB.

 “I – Elaboração da proposta de projeto de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica, pelos Municípios/Distrito Federal;

  1. O Ministério da Saúde disponibilizará um Manual com as orientações para a elaboração da proposta de projeto, considerando as diretrizes da Atenção Básica;
  2. A proposta do projeto de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica deverá estar aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho de Saúde do Distrito Federal; e
  3. As equipes que atuam na Atenção Básica que receberão incentivo de custeio fundo a fundo devem estar inseridas no plano de saúde e programação anual.

II. Após o recebimento da proposta do projeto de credenciamento das eABs, as Secretarias Estaduais de Saúde, conforme prazo a ser publicado em portaria específica, deverão realizar:

  1. Análise e posterior encaminhamento das propostas para aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e
  2. Após aprovação na CIB, encaminhar, ao Ministério da Saúde, a Resolução com o número de equipes por estratégia e modalidades, que pleiteiam recebimento de incentivos financeiros da atenção básica.

III. O Ministério da Saúde realizará análise do pleito da Resolução CIB ou do Distrito Federal de acordo com o teto de equipes, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária”.

 

Ana Lígia Passos
Joseneida Remígio
COSEMS-PB

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