Nota de Esclarecimento: Enfermagem na Atenção Básica

NOTA DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA PARAÍBA COSEMS-PB

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba – COSEMS/PB, vem a público manifestar preocupação, quanto aos prejuízos causados a população, em decorrência da decisão liminar que limita o trabalho da enfermagem na atenção básica.

O Conselho Federal de Medicina – CFM ajuizou ação ordinária contra a União objetivando tutela provisória de urgência para suspender parcialmente a Portaria 2488/2011. O Juiz Federal Substituto da 20ª Vara/DF deferiu parcialmente o pedido especificamente a parte que permite ao enfermeiro requisitar exames complementares. A Portaria 2488/2011 atribui competência ao profissional de enfermagem, dentre outras atividades, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores de saúde, e “observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços”. Tais atribuições são imprescindível para a execução efetiva e eficaz das ações de Atenção Básica que pode responder pela resolução de mais de 80% dos problemas de saúde da população.

Assim, considerando as graves consequências para as ações e serviços de saúde – especialmente as de Atenção Básica – o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba– COSEMS/PB, defende a máxima urgência na revogação da citada decisão judicial, evitando-se assim o prejuízo no atendimento à saúde da população brasileira.

Soraya Galdino de Araújo Lucena
Presidente COSEMS-PB

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