Nota de Esclarecimento: Como utilizar os recursos do incremento de PAB e MAC

Em março de 2017 foi publicada a Portaria GM n. 788, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6, da Lei n 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

Este incremento é transferido diretamente em seus respectivos Blocos de Financiamento pré-determinados, sendo assim, o incremento de PAB Fixo pode ser visualizado no componente do Piso Fixo no Bloco da Atenção Básica e o incremento da MAC no componente Limite Financeiro da MAC ambulatorial e hospitalar no Bloco da MAC.

Sobre o uso do recurso…

O COSEMS/PB lembra que, enquanto, não houver mudança na forma de financiar a saúde em nosso país e considerando a vedação expressa ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais (art. 166, § 10, CF), a execução dos recursos de emenda parlamentar de custeio deve obedecer à legislação vigente, dentre as quais a Lei Complementar 141/12 que define o que são ações e serviços públicos de saúde, a Portaria n. 204/2007 (Bloco de Atenção Básica), assim como o estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB; para o incremento do PAB.

Quando se tratando do incremento da MAC, a execução dos recursos de emenda parlamentar de custeio1 deve obedecer à legislação vigente, dentre as quais a Lei Complementar 141/12 que define o que são ações e serviços públicos de saúde e a Portaria n. 204/2007 (Bloco de Média e Alta Complexidade).

Os repasses de incremento recebidos pelos Municípios devem ser usados para manutenção dos serviços, ou seja, para aquelas atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Isto é, devem ser aplicados para custeio, propiciando as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde, sendo proibida a aplicação dos recursos de que trata este artigo para pagamento de pessoal e encargos. Com essa mudança destacada na Portaria 788/2017, os gestores municipais não poderão mais utilizar recursos de emendas para pagamento da folha de pessoal.

Assim, os recursos transferidos deverão ser utilizados para manutenção das unidades, viabilizando a qualidade no atendimento por meio de investimentos na estruturação e na gestão dos recursos, sendo transferidos aos Municípios em até seis parcelas, a contar da data de publicação do ato específico do ministro da Saúde que habilitar o Ente federativo ao recebimento do recurso financeiro.

Portanto, de acordo com a Portaria 788/2017, é VEDADA a utilização dos recursos de INCREMENTO TEMPORÁRIO DE CUSTEIO DO PAB para:

  1. Compra de bens de capital (ar-condicionado, refrigeradores, compressores, computadores, eletrocardiógrafos etc.). Para maiores informações consultar a Lista Bens de Capital para fins do disposto no § 1º do artigo 97 e do inciso VI do artigo 98 da Portaria SECEX nº 23/11;
  2. Pagamento de pessoal e encargos quando os recursos forem oriundos de emendas individuais¹; e
  3. Compra de medicamentos, mesmo que integrem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, vedação esta imposta pela Portaria 204/2007.

Quanto aos usos possíveis na manutenção das atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde vinculadas a ações da Atenção Básica, podemos citar:

Despesas com água, luz, telefone, combustível, material de limpeza, papel, tinta para impressora, coleta de resíduos das Unidades Básicas de Saúde, fardamento, sapatos, material de EPI (protetor solar, camisa com filtro UV etc.) Capacitação, educação permanente, aluguel de equipamentos, aluguel veículos, contratação de empresa para fornecimento de infraestrutura tecnológica, além de serviços de Tecnologia da Informação – TI, que possibilite a implantação e manutenção de prontuário eletrônico (PEC/AB) nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, com link de acesso à internet, rede de computadores local (cabeada e Wifi), computadores em todos os ambientes, tablets disponíveis para todos os agentes comunitários, sistema de prontuário eletrônico em servidor local, externo ou em nuvem, câmera de segurança, leitor biométrico, serviços de manutenção de hardware e software, suporte, capacitação dos profissionais e serviço de impressão, etc.

Prestando contas…

A prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos por meio de emenda parlamentar será realizada no Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente beneficiado, no qual deverá estar demonstrado que os recursos foram utilizados segundo as normativas vigentes e não destinados para despesas de pessoal e encargos sociais.

Link da Portaria:
http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/marco2017/dia20/portaria788.pdf

 

Ana Lígia Passos Meira
Assessora de Gestão e Planejamento COSEMS/PB

Joseneida Remígio
Assessora de Gestão e Planejamento COSEMS-PB

 

¹ Para dúvidas sobre os Tipos de Emendas Parlamentares e Utilização de Recursos provenientes das mesmas, sugerimos a leitura do Material produzido pelo CONASEMS em Setembro de 2017. Link:
http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2017/09/Nota-Emendas-Parlamentares.pdf

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