Manifesto de apoio e desagravo

O CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE em nome dos 5570 Secretários Municipais de Saúde de todo o Brasil manifesta publicamente irrestrito apoio e moção de desagravo aos Drs. Camillo Lellis Junqueira, Daniel Soranz e à Dra. Solange Regina de Oliveira, Secretários Municipais de Saúde de Duque de Caxias, Rio de Janeiro e Niterói, em função da ordem de prisão ordenada pelo Juiz titular da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, tendo em vista que os Secretários Municipais de Saúde sempre mantiveram conduta ilibada em todas as suas ações como gestores do Sistema Único de Saúde, compromissados com a saúde e bem estar da população.

A conduta e atuação do Dr. Camillo Junqueira, do Dr. Daniel Soranz e da Dra. Solange Oliveira, tanto como cidadãos, quanto como gestores do Sistema Único de Saúde foi sempre pautada pela retidão de caráter, uso de evidências para qualidade técnica de suas equipes, pelo compromisso político com o direito à saúde, pelo cumprimento das normas e diretrizes do SUS e pelo rigor ético no trato dos recursos públicos, além do inegável compromisso com a saúde da população dos seus respectivos Municípios e do País como um todo, em histórico onde nenhum fato desabona suas condutas ética e moral.

A forma de tratamento dispensada aos gestores do SUS, equiparando-os a marginais, bandidos e transgressores da lei, faz com que, cada dia, menos pessoas de bem se dediquem à causa pública. Nenhum gestor público, em sã consciência, deixa de atender uma necessidade do paciente/usuário ou uma ordem judicial, caso a decisão seja unicamente sua. Nenhum Secretário Municipal de Saúde deixa de internar um cidadão por que quer.

Nesses tempos de espetáculos pirotécnicos como esse, infelizmente tornaram-se comuns decisões judiciais que decretam a prisão de gestores que em nada contribuem para o direito à saúde da população e somente desconstroem os princípios do sistema de saúde.

Neste momento de grave crise financeira e econômica por que passa o país, e que, todos os municípios são penalizados diariamente Brasil afora para cumprir demandas judiciais, em curtíssimos prazos, outra não tem sido a conduta dos gestores do sistema único de saúde, em especial dos desagravados, se não de determinar e autorizar compras dos mais diversos insumos e procedimentos para atender prazos judiciais, mesmo não sendo os responsáveis diretos pelas compras de bens ou serviços. Listas de acesso ao sistema de saúde se duplicam, uma para seguir os princípios constitucionais e outra para atender ao desejo dos senhores juízes.

Não é adequada para o SUS e para o sistema de Justiça a manutenção deste modelo autoritário e unilateral, em que a decisão não é cumprida por impossibilidade fática, técnica e, sobretudo, médica, já que a finalidade principal é proteger a saúde e a vida dos usuários – a segurança e saúde dos pacientes estão em primeiro lugar. Se o magistrado ouvir o Secretário e os profissionais de saúde perceberá que o diálogo pode ser mais eficaz que o uso da força decorrente da determinação judicial. A sociedade brasileira precisa de profissionais compromissados com a melhoria do sistema de saúde – público e privado – e a criação de animosidades somente vai agravar as dificuldades já enfrentadas. Ao invés disso, saúde e de justiça devem se unir na busca da melhorias para o país, já que o interesse de ambos é convergente – a garantia de uma saúde de qualidade para toda a população.

Leia no Portal Conasems – http://www.conasems.org.br/servicos/todas-noticias/45-ultimas/4391-manifesto-de-apoio-e-desagravo

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