Lei que obriga reconstrução imediata da mama é sancionada
Já está em vigor a lei que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a fazer cirurgia plástica reparadora da mama, em casos de tratamento contra o câncer. A lei foi sancionada hoje (25/4) pela presidente Dilma Rousseff e, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, quando houver condição técnica, a reconstrução será efetuada no mesmo momento em que for realizada a cirurgia para retirada do câncer.
Na prática, o Brasil já possui uma lei em vigor que assegura, na rede pública, a reparação da mama após uma cirurgia para tratar câncer, mas ela não garante que esses dois procedimentos sejam feitos em uma mesma operação. Agora, com a nova resolução, a plástica não poderá ser mais adiada sucessivas vezes, como acontecia anteriormente.
No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.Segundo informações do Ministério da Saúde, o país conta hoje com 181 unidades credenciadas e habilitadas pelo órgão para realizar a cirurgia reparadora. Em 2012, foram realizadas pelo SUS 1.394 operações, 50 a mais que no ano anterior. O valor investido nesses procedimentos, no período, somou R$ 1.158.937,91.
Fonte: Site Dr Dráuzio Varela
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