COSEMS-PB se reúne com GEPLAN, GERAV e GEAS da SES/PB para discussão da Portaria 3.011/2017

Nessa última quinta-feira (25/01/2018), o COSEMS/PB esteve em reunião na Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES/PB) com os setores: GEPLAN, GERAV e GEAS; para participar da primeira reunião do GT Bipartite Portaria 3.011/2017. A pauta foi extensa no sentido de estarmos levantando todos os questionamentos da Portaria e suas republicações que ocorreram em dezembro.

A Portaria nº 3.011, publicada em 10 de novembro de 2017, estabelece os recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência e Hospitalar de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados e Distrito Federal. Para o cálculo do montante de valor a ser repassado, o Ministério da Saúde (MS) utiliza uma série histórica SAI/SIH/SUS de junho/2016 a maio/2017.

Desta forma, o GT Bipartite Portaria 3.011 entende que os valores expostos nas republicações da Portaria e com a lista de procedimentos transferidos para o financiamento do Limite MAC, abrange todos os pacientes atendidos nessa série histórica e que fizeram parte desse montante financeiro adquirido pelos municípios em sua execução FAEC. Assim sendo, fica compreendido que o município que teve discriminado um valor a ser repassado de FAEC para MAC, não poderá fazer uso unilateralmente do mesmo, pois antes esse mesmo município atendia a toda abrangência do Estado.

O GT tem ciência que alguns procedimentos não faziam parte da PPI, pois a PPI foi lançada em 2009 e alguns procedimentos FAEC só foram incorporados pelo SUS após esse ano, a exemplo do PET-CT. Assim, o COSEMS/PB e a SES/PB irão fazer um levantamento de todos esses procedimentos FAEC que eram realizados por alguns municípios e com isso, montarmos uma estratégia de ação, no que tange principalmente, marcarmos uma reunião com todos os gestores municipais para execução dessas novas pactuações.

Uma outra questão discutida foi o Glaucoma e como ficarão as pactuações desses procedimentos que até então só eram realizados por 4 municípios na Paraíba (João Pessoa, Campina Grande, Sousa e Pombal), e que estes devem estar cientes que se houve um valor discriminado para os mesmos, é porque eles atendiam a toda abrangência da Paraíba.

O GT também está ciente que nem todos os procedimentos do Glaucoma estão na PPI 2009, pois só foram incorporados após a sua elaboração. Por isso também, terão que ser repactuados entre todos os municípios, somente para esses novos procedimentos. Ou seja, os que estão na PPI devem ser mantidos o seu atendimento.

O COSEMS/PB entende a angústia de todos os gestores municipais de saúde de nosso estado, porém se colocou desde então em contato com a SES/PB para providências. Pede a compreensão de todos, pois teremos que fazer levantamento de PPI, pactuações, produções MAC e FAEC, enfim, normativas, para então, tomarmos decisões cabíveis e em prol da manutenção e ampliação de acesso ao usuário no SUS. Todas as medidas, reuniões e decisões tomadas ainda este mês, serão repassadas na 1ª Assembleia do COSEMS/PB e na 1ª Assembleia Ordinária CIB, que ocorrerão no próximo dia 05 de fevereiro de 2018.

 

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