COMUNICADO SIOPS URGENTE: Suspensão das transferências pela não homologação de dados
Senhor Secretário,
A Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012 (LC 141/2012), tornou obrigatória a alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), para o registro eletrônico centralizado e atualizado das informações referentes aos orçamentos públicos em saúde da União, estados, Distrito Federal e municípios. A verificação do cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos entes federativos é realizada por meio das informações homologadas no SIOPS, nos termos do Decreto nº 7.827, de 2012. Outrossim, é responsabilidade do gestor de saúde (Secretário de Saúde) o registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como a fidedignidade dos dados homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos naquela Lei Complementar e na legislação concernente.
A ausência de homologação das informações no SIOPS é considerada, para todos os fins, presunção de descumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em saúde. A LC 141/2012 determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem homologar os dados no SIOPS, referentes ao 6º bimestre de 2014, até 30 de janeiro de 2015. Nos termos do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 16/10/2012, no dia 31 de janeiro, o SIOPS emitiu uma notificação automática aos secretários de saúde alertando sobre a aplicação de penalidade de suspensão das transferências constitucionais e voluntárias, caso não haja homologação dos dados até 2 de março de 2015.
Esta penalidade implica o não recebimento do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que é uma transferência do Tesouro Nacional para o estado ou município, bem como a impossibilidade do ente da Federação celebrar convênios com o Governo Federal.
Assim, salientamos a urgente necessidade de homologação de dados no SIOPS até o prazo legal (02 de março), a fim de evitar o bloqueio de transferências de recursos constitucionais.
Fonte: Comunicação Conasems
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