Adesão dos Centros de Especialidades Odontológicas à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
Criada através da portaria GM/MS nº793 de 24/04/2012, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem como objetivo primordial a “criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Esta rede busca levar atendimento integral e de qualidade às pessoas com necessidades especiais.
No âmbito da saúde bucal, a Rede se propõe a garantir o atendimento odontológico qualificado a todos os portadores de deficiência. Todo atendimento a esse público deve ser iniciado na atenção básica, que referenciará para o nível secundário (CEO) ou terciário (atendimento hospitalar) apenas os casos que apresentarem necessidades especiais para o atendimento.
Para fazer a adesão do CEO na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o gestor municipal (ou estadual) precisa cumprir dois passos. O primeiro é preencher o Termo de Compromisso. O segundo é encaminhar o termo devidamente preenchido a Comissão Intergestores Bipartite do Estado (CIB). Após deliberar e aprovar o pleito, a CIB encaminhará os dois documentos (termo + resolução CIB) à Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde.
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