PROVAB 2013 – Informações Importantes

A adesão ao PROVAB 2013 está aberta apenas para equipes sem médicos e novas equipes de saúde da família com carga horária semanal de 40 horas;

Os municípios não devem colocar vagas de ubs que já tenha médicos, pois o objetivo não é substituir médicos das equipes existentes; mesmo que o médico da unidade também se inscreva no PROVAB isso não garante que ele seja selecionado para a mesma unidade e/ou município!!

Os médicos que hoje estão no PROVAB poderão também aderir ao PROVAB 2013, a adesão não é automática, é necessário realizar nova adesão;

Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do ms, devendo onerar o pab variável saúde da família, conforme portaria 81. Clique aqui para ter acesso a portaria.

Ao realizar adesão o gestor receberá um email da equipe PROVAB, inclusive informando, quando houver, quais são as pendências no processo de adesão e como proceder.

Orientações para adesão do município ao PROVAB

  • Todo município deve ter, obrigatoriamente, o gestor municipal e o coordenador do PROVAB cadastrados no cadastro nacional de profissionais de saúde para que a adesão do município possa ser acessada.
  • O gestor municipal deve ser o secretário municipal de saúde.
  • Somente o gestor municipal (secretário de saúde) pode fazer a adesão do município.
  • Somente o gestor municipal (secretário de saúde) pode fazer o cadastro do coordenador do PROVAB no sistema PROVAB. Qualquer funcionário do município pode ser o coordenador do PROVAB.

Passos para o cadastramento do gestor municipal e do coordenador do PROVAB no cadastro nacional de profissionais de saúde (CNPS)

  • Para fazer o cadastro no cnps, o gestor municipal e o respectivo coordenador do PROVAB devem acessar o endereço http://PROVAB2013.saude.gov.br, clicar no botão “crie uma conta”, fazer cada um, o seu cadastro e acusar o recebimento do e-mail de confirmação de cadastro no CNPS.
  • Após o gestor municipal e o coordenador do PROVAB terem concluído os respectivos cadastros no cnps então o sistema PROVAB estará acessível para a adesão do município.
  • Ogestor municipal deverá então entrar no sistema PROVAB, acessar o menu cadastro>coordenador e cadastrar o coordenador.

Passos para adesão do município ao PROVAB

  • Selecionar o município que quer fazer a adesão.
  • Complementar o cadastro do gestor municipal.
  • Fazer o cadastro do município.
  • Complementar o cadastro do coordenador do PROVAB (ler item 2).
  • Quando todos os passos forem executados e a adesão estiver concluída, o sistema mostrará uma ficha de adesão, com o nome do município, gestor municipal e coordenador do PROVAB.
  • Deve-se fazer o upload (anexar arquivos) de documentos no sistema. Para cada arquivo anexado no sistema deve conter os documentos do gestor e do prefeito. Ex.: o documento de identidade deve possuir a copia da identidade do gestor e do prefeito.

Maiores informações também entrar em contato com coordenação do PROVAB por meio do e-mail coordenacao.PROVAB@saude.gov.br ou com a ouvidoria geral do sus 136!!

 


Dos prazos

  • A inscrição dos municípios, adesão ao PROVAB é através do endereço: http://provab2013.saude.gov.br até às 23h59min do dia 1º de fevereiro de 2013, conforme horário de brasília;
  • O processo de adesão dos médicos ao PROVAB é através do endereço: http://provab2013.saude.gov.br até às 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2013, conforme horário de brasília;
  • Após a análise da documentação, os municípios que preencherem os requisitos acima terão seu nome publicado no diário oficial da união até 05 de fevereiro de 2013, e constarão em sistema informatizado para fins de opção dos candidatos do PROVAB.

Do termo de compromisso

O sistema eletrônico gerará o termo de compromisso constante no anexo do edital nº 35, de 26 de dezembro de 2012.

  • Deverão ser encaminhados, por meio eletrônico, ao endereço coordenacao.provab@saude.gov.br, e fisicamente, via correio, para o endereço esplanada dos ministérios, bloco g, 7° andar, sala 725 – cep 70.058-900, brasília – df, com a indicação (PROVAB 2013/deges/sgtes/ms):

A. Termo de compromisso, assinado pelo prefeito municipal, em duas vias.
B. Cópia autenticada dos documentos pessoais do titular responsável (ci e cpf) pela assinatura do termo de compromisso (prefeito e secretário municipal de saúde), com o respectivo ato de nomeação ou termo de posse;
C. Indicação do representante legal do município para acompanhar a participação do município no programa, informando telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato.

  • As informações declaradas e documentos postados no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade gestor, dispondo a coordenação do PROVAB do direito de excluir da seleção aquele que porventura não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;

Da análise da documentação e da adequação aos critérios definidos com base na portaria nº 1.377/GM/MS de 2011

  • o ministério da saúde, através da secretaria de gestão do trabalho e educação na saúde (sgtes), analisará a documentação apresentada e verificará a adequação dos municípios aos critérios definidos com base na portaria nº 1.377/gm/ms, de 2011.

Da celebração do termo de compromisso

  • O Ministério da Saúde irá celebrar termo de compromisso apenas com os municípios que atenderem adequadamente a este edital de convocação, por meio do envio da documentação solicitada, no prazo estabelecido, e com adequação aos critérios definidos com base na portaria nº 1.377/GM/MS de 2011.
  • O Ministério da Saúde enviará aos municípios que atenderem adequadamente às disposições deste edital 1 (uma) via do termo de compromisso devidamente assinada pelo ministro de estado de modo a formalizar a adesão ao PROVAB.
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