Nota Explicativa: Programação Pactuada e Integrada – Responsabilidade

Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde onde, em consonância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios.

Os principais objetivos do processo de programação pactuada e integrada são:

  • Buscar a equidade de acesso da população brasileira às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade;
  • Orientar a alocação dos recursos financeiros de custeio da assistência à saúde pela lógica de atendimento às necessidades de saúde da população;
  • Fornecer subsídios para os processos de regulação do acesso aos serviços de saúde;
  • Os complexos regulatórios de acesso se configuram como uma das ferramentas de excelência para o monitoramento dos pactos firmados, responsabilidade de todos os gestores dos que fazem dos que referenciam;
  • Contribuir para a organização das redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços de saúde;
  • Possibilitar a transparência dos Pactos Intergestores resultantes do processo de programação pactuada e integrada da assistência e assegurar que estejam explicitados no Termo de Compromisso para Garantia de Acesso, referenciados para conferencia nos Relatórios da PPI.

Desta forma nada mais natural, que todos os gestores municipais que possuem referencias para assistência no seu território de outros municípios garantam integralmente aquilo que foi pactuado e contratualizados nos termos de garantias, entre seus pares gestores.

Garantia de Acesso é responsabilidade do gestor municipal dentro do Sistema Único de Saúde – SUS a sua população e a  população referenciada. Desta forma, a programação já pactuada não deve ser negociada, mas repactuada nos devidos fóruns que são as CIR e CIB. Devendo acontecer a qualquer tempo, e não apenas em momentos pontuais e por razões que não priorizem a construção de redes de assistência e fortalecimento da saúde municipal e regional. A negociação pontual, individual e sem a legitimidade dos fóruns não é benéfica para sua população.

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