Municípios tem até dia 30 para homologar informações no SIOPS

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO DO SIOPS VAI ATÉ SEXTA-FEIRA

Municípios tem até dia 30 de janeiro para homologar as informações de saúde do respectivo orçamento público no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Foi disponibilizado pelo Ministério da Saúde para download a versão de transmissão do SIOPS 6º Bimestre 2015 Municipal. O prazo para preenchimento e homologação é 30 de janeiro de 2016. Link para download: http://siops.datasus.gov.br/bim_sistema.php

O SIOPS é o sistema informatizado de acesso público, gerido pelo Ministério da Saúde, para o registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos dos Municípios, Estados e União. Seu preenchimento permite realizar o calculo automático dos recursos aplicados em ações e serviços de saúde. O programa SIOPS é disponibilizado bimestralmente para Municípios, Estados, Distrito Federal e União.

ATÉ O PRESENTE MOMENTO SOMENTE 280 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM O SIOPS

Link para acompanhamento da situação de entrega: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/siops

Quais as penalidades que os municípios podem sofrer:

• Suspensão das transferências constitucionais: no caso de não homologação dos dados no SIOPS (Suspensão do Fundo de Participação dos Municípios – FPM);
• Condicionamento das transferências constitucionais no caso de descumprimento da aplicação mínima: haverá direcionamento das transferências constitucionais do valor equivalente ao não aplicado diretamente ao Fundo de Saúde até o limite devido.

Obrigatoriedade do Preenchimento e Fé Pública
O preenchimento do sistema é obrigatório e tem fé publica, deverá ser realizado bimestralmente, obedecendo ao calendário de apresentação do Relatório Resumido de Execuções Orçamentárias – RREO conforme previsão constitucional.
Cabe destacar que os dados transmitidos deverão ser homologados (assinados digitalmente) pelo Gestor do SUS (Secretário de Saúde ou seu Substituto) com o uso do seu Certificado Digital. Somente após homologação dos dados pelo gestor do SUS a operação de transmissão será considerada concluída, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012.

Fonte: CONASEMS

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