Informativo sobre interrupção de férias dos Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Saúde Pública e Guardas de Endemias.

De acordo com memorando circular do Ministério da Saúde, considerando o expresso da Portaria GM 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por alteração de padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil, em vista do expressivo crescimento de casos relacionados ao vetor Aedes aegypti, informamos a interrupção de férias dos Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Saúde Pública e Guardas de Endemias.

Também informamos aos gestores locais que as férias deverão ser remarcadas para período superior a 180 dias a contar de 14/12/2015, assim, as férias dos servidores, detentores dos cargos mencionados nos normativos acima, somente poderão ser remarcadas para data posterior a 10/06/2016.

O retorno aos trabalhos ocorrerá, impreterivelmente,  a partir do dia 14/12/2015, não sendo necessário aguardar a publicação das referidas portarias.

Maiores informações já foram encaminhadas através de e-mail aos municípios.

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