ATENÇÃO GESTORES: Orientação aos municípios habilitados no QUALIFAR-SUS quanto ao repasse do recurso de 2014

Os 906 municípios habilitados no Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR – SUS nos anos de 2012 e 2013, que tiveram o recurso referente à competência do ano de 2014 bloqueados devem regularizar o envio do conjunto de dados referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme definido na portaria nº 271, de 27 de fevereiro de 2013 (dispensações, entradas, saídas por perda e/ou validade dos medicamentos). Os municípios têm responsabilidade no envio do conjunto de dados, sendo obrigatória a utilização do Sistema Hórus ou a transmissão do conjunto de dados por meio do serviço WebService, implicando  bloqueio de recurso caso não haja o envio correto dos dados. Municípios nesta situação devem preencher um formulário e assinar um termo de compromisso para a análise da situação pelo Ministério da Saúde. O prazo máximo de preenchimento e envio do termo é 3 de novembro.

A regularização permitirá o pagamento dos recursos de custeio do Programa QUALIFAR – SUS bloqueados devido não cumprimento da legislação vigente, referente ao exercício de 2014. O CONASEMS tem como bandeira a universalização destes recursos e vem lutando para que todos os municípios do Brasil tenham acesso, mas com o não cumprimento das ações estabelecidas e pactuadas inviabiliza o pleito de universalizar este benefício.

Acesse o ofício e o termo de compromisso em anexo:

Of.circular 18-2014_DAF-SCTIE-MS (1)

Termo de compromisso_Qualifar-SUS_02

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