ANS define princípios para oferta de medicamentos
A medida tem como objetivo reduzir o subtratamento das patologias de maior prevalência na população (Diabetes Mellitus, Asma Brônquica, Doença Pulmorar Obstrutiva Crônica – DPOC, Hipertensão Arterial, Insuficiência Coronariana e Insuficiência Cardíaca Congestiva), bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta.
É importante ressaltar que o oferecimento desta cobertura é facultativo, já que o artigo 10 da Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde. Além disso, como se trata de um contrato acessório, poderá ter custo para o beneficiário. Portanto, a ANS irá propor incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.
Segundo o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin, ao regulamentar esse tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar quer estabelecer critérios mínimos como primeiro passo regulatório para tratar a questão. “Trata-se de uma ação importante tanto para as operadoras quanto para os beneficiários, já que todos poderão ter acesso à continuidade do tratamento e redução de possibilidade de complicações”.
A oferta de medicação domiciliar é parte do eixo Assistência Farmacêutica da agenda regulatória da ANS. Para estudar o tema foi criado um grupo técnico composto por órgãos de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, representantes de: beneficiários, profissionais da área da saúde, indústria e empresas contratantes de planos de saúde, entre outros.
A nova resolução ficou em consulta pública por 30 dias, no período entre 04/09/2012 e 06/10/2012 e recebeu contribuições de toda a sociedade. A RN 310 entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: MS/Blog da Saúde
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