Estratégia de Fortalecimento das Ações para SCZ e STORCH

A Coordenação Geral de Gestão da Atenção Básica do Ministério da Saúde destaca a publicação de:

  • PORTARIA Nº 3.502/GM/MS (correção), de 19 de dezembro de 2017, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de vigilância e cuidado das crianças diagnosticadas ou com suspeita de Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika – SCZ e com outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus – STORCH, de caráter nacional.A implementação da Estratégia ocorrerá por meio do repasse dos incentivos:
  1. Incentivo para a qualificação do trabalho das equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, que será destinado aos municípios e ao Distrito Federal para aquisição de Kits de Estimulação Precoce na Atenção Básica, voltados às ações de cuidado das crianças diagnosticadas com SCZ e com outras síndromes causadas por STORCH. A composição dos Kits será definida pelo gestor local do SUS e terá como referência os itens descritos no Anexo I da Portaria. No Anexo II estão descritos os municípios e Distrito Federal que receberão o incentivo previsto no caput e o valor do incentivo correspondente. A relação considera o quantitativo de equipes NASF compostas por profissionais de fisioterapia ou terapia ocupacional credenciadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas no SCNES na competência julho de 2017. Este incentivo será repassado em parcela única;
  2. Incentivo para a qualificação do diagnóstico, acompanhamento e do suporte às crianças diagnosticadas com SCZ e com outras síndromes causadas por STORCH, com vistas à integralidade do cuidado, que será destinado aos Estados e ao Distrito Federal para custeio das ações previstas. Este incentivo será repassado em parcela única. Os valores constantes no Anexo III consideram o somatório de casos em investigação e confirmados desde 2015 até o dia 6 de setembro de 2017, conforme dados do Registro de Eventos em Saúde Pública – RESP. A pactuação do plano estratégico na CIB definirá a distribuição dos recursos relativos ao incentivo, destinado ao custeio de quaisquer despesas para a consecução das ações necessárias à execução da Estratégia de que trata esta Portaria, sem prejuízo do repasse dos valores para a realização dos procedimentos previstos na Tabela do SUS.

 

*Ministério da Saúde está organizando vídeo conferências (previstas para janeiro) para orientações aos estados e municípios.

 

  • NOTA INFORMATIVA CONJUNTA Nº 05, DE 2017 – SVS/SAS/MS, com Diretrizes para organização das ações de atenção e vigilância após o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil e desativação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COES).
0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

20 + dezessete =