Alteração no Custeio do CEO e LRPD

Atendendo ao estabelecido na Lei nº 13.587/2018, de 2 de janeiro de 2018, a CGSB/DAB/SAS/MS informa que o custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) deixou de estar incorporado ao grupo de financiamento das ações e serviços de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC), passando a fazer parte do Piso da Atenção Básica em Saúde (Ação orçamentária 10.301.2015.219A – PO 0003).

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